Nova lei beneficia inquilinos; não é mais obrigatório pintar imóvel ao sair

Uma nova lei beneficia inquilinos que tinham dúvidas se precisavam ou não, pintar o imóvel ao entregá-lo novamente.

Como algo que afeta a vida de milhões de brasileiros, destacamos de forma clara abaixo, as principais questões em torno desse assunto.

Uma mulher comemorando com materiais de pintura ao ver que Nova lei beneficia inquilinos
Imagem: Reprodução/Freepik – Edição/Brasileiro Trabalhador

Sou obrigado a pintar o imóvel quando sair?

Nos respaldando em uma Lei, conforme o artigo 23, inciso III, da Lei 8.245/91, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.

Isso, portanto, não inclui desgaste normal do uso.

Mas vamos supor que a pintura desgastou por conta por conta do tempo ─ como um mofo ou desbotamento pelo sol ─, nesses casos, a lei pode isentar o locatário de refazer o serviço.

No entanto, se houver manchas, marcas ou danos causados além do uso comum, pode ser necessário pintar o imóvel.

Podemos usar, por exemplo, uma casa em que a criança pintou a parede com lápis, ou tem marcas de pé, aí é indispensável fazer a manutenção.

O que a Lei do inquilinato diz sobre pintura?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme artigo 23, inciso III, exceto quando há o desgaste natural.

🔎 Então, o locatário não é obrigado, por lei, a pintar o imóvel.

Entretanto, não se esqueça que se houver manchas, marcas ou outros danos visíveis causados além do desgaste natural, vai ser necessário restaurar a pintura para cumprir com o contrato.

Se atentando a detalhes como esses, você pode evitar custos desnecessários, além de conflitos com o proprietário.


O que é desgaste natural do imóvel?

Basicamente, é quando ocorrem mudanças e deteriorações pelo uso do dia a dia e o passar do tempo.

Igual a uma parede externa que fica exposta à chuva e sol, naturalmente ela vai desbotar e se desgastar.

Como o inquilino não tem uma responsabilidade direta por essa deterioração, ele não pode ser cobrado pelo locatário.

Alguns exemplos de desgaste natural:

  • Marcas suaves nas paredes;
  • Piso levemente arranhado;
  • Desgaste nas fechaduras ou torneiras.

Danos ocasionados por uso inadequado:

  • Furos nas paredes;
  • Manchas persistentes;
  • Objetos quebrados.

Sabendo, portanto, o que caracteriza desgaste natural, você tem maior ideia em torno do que precisa de reparou ou não antes da entrega do imóvel.

Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?

Como vimos até aqui, a responsabilidade do inquilino inclui reparos causados por uso indevido.

Então, conforme a Lei do Inquilinato, o locatário deve preservar o imóvel e devolvê-lo em condições semelhantes às da entrada.

Aliás, a manutenção de pequenos reparos, como troca de lâmpadas, conserto de chuveiros ou fechaduras, também fica a cargo do inquilino.

Desse modo, concluímos nosso artigo em torno dessa nova lei que beneficia inquilinos esperamos ter te ajudado com essas dúvidas que realmente vêm à tona no momento de entregar o imóvel.

A recomendação de especialistas é sempre se atentar às vistorias ─ inicial e final ─ e manter um acordo claro entre mobiliária e inquilino é vital.

Para mais informações como esta, você pode contar com as atualizações diárias do Brasileiro Trabalhador!

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.