Nova regra amplia renegociação de dívidas rurais; contratação vai até 12 de novembro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as possibilidades de renegociação de dívidas rurais afetadas por perdas climáticas e dificuldades de formalização.
A Resolução CMN nº 5.340 permite a contratação das novas operações até 12 de novembro de 2026.
A medida alcança situações específicas e não cria direito automático à renegociação.
Cada instituição financeira poderá estruturar as linhas conforme sua avaliação, observando assim, as condições previstas na resolução e nas regras anteriores às quais ela faz referência.
Quais dívidas podem entrar na nova renegociação?
A norma permite incluir operações que já tinham sido prorrogadas com base na Resolução CMN nº 5.330, mas ficaram inadimplentes porque a formalização não ocorreu dentro do prazo de 30 dias.
Além disso, é possível incluir dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 que venceram entre 15 de agosto e a publicação da nova resolução e ficaram em atraso nesse período.

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O enquadramento depende da análise da instituição financeira. Por isso, o produtor precisa confirmar com o banco se a operação atende aos critérios antes de contar com uma nova contratação.
Quem pode acessar as linhas?
A resolução contempla produtores rurais e cooperativas que tenham enfrentado perdas relevantes em razão de eventos climáticos extremos ou queda de preços dos produtos comercializados.
O texto exige comprovação de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução de ao menos 30% da receita bruta esperada da atividade agropecuária.
Para demonstrar a situação, será necessário apresentar laudo técnico que relacione as perdas às dívidas que serão renegociadas.
A instituição financeira ainda poderá pedir um segundo laudo quando considerar necessário.
Qual é o prazo e como ficam os pagamentos?
As novas operações poderão ser contratadas até 12 de novembro de 2026.
O prazo de reembolso pode chegar a oito anos, aliás, a primeira amortização do principal pode ocorrer dois anos após a contratação.
A negociação das taxas ocorre entre o cliente e a instituição financeira, porque a resolução prevê uso de recursos livres nas situações em que os recursos controlados não se aplicarem ou já estiverem esgotados.
Produtor deve procurar o banco antes do prazo
Quem acredita se enquadrar precisa reunir documentos da operação, laudos e informações sobre as perdas e procurar a instituição financeira responsável pelo crédito.
O banco continua assumindo o risco da operação e aplica seus critérios de crédito.
Como a contratação tem data limite, deixar a análise para os últimos dias pode dificultar a formalização.
A nova regra abre uma possibilidade adicional, mas a aprovação depende do enquadramento e da decisão da instituição.



Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.


