Preço subiu antes da Black Friday para parecer desconto? Veja como denunciar propaganda enganosa

Quando uma loja aumenta artificialmente o preço antes da Black Friday para anunciar um desconto inexistente, a prática pode configurar publicidade enganosa.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe ofertas capazes de induzir o público ao erro sobre o preço e as vantagens da compra.

O que a lei diz sobre maquiagem de preços?

Loja com anúncio da Black Friday

É necessário ter cuidado com os preços da Black Friday (Imagem: Brasileiro Trabalhador)

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa.

A informação de desconto precisa refletir uma vantagem real, e a comparação de preços deve ser verificável.

Nem toda oscilação de valor configura fraude: o problema surge quando o anúncio apresenta uma economia falsa ou distorce a referência utilizada.

  • Salve prints com preço e data
  • Compare exatamente o mesmo produto
  • Registre a URL e condições da oferta

O primeiro cuidado é identificar a situação concreta e separar o que foi anunciado daquilo que efetivamente aconteceu.

Documentos com datas, valores e identificação do fornecedor facilitam a análise e reduzem o risco de informações desencontradas.

Como provar que o desconto era falso na Black Friday?

Registre o preço anterior e o preço promocional com datas.

Capturas de tela, histórico de valores, identificação do produto e endereço da oferta ajudam a demonstrar a mudança.

Compare o mesmo modelo, capacidade, vendedor e condições de pagamento, porque versões diferentes podem ter preços legítimos distintos.

É recomendável manter os arquivos originais e evitar editar imagens de comprovantes.

Quanto mais clara for a sequência dos acontecimentos, mais fácil será explicar o problema ao atendimento e aos órgãos competentes.

Onde denunciar a oferta enganosa de Black Friday?

O consumidor pode apresentar denúncia ao Procon estadual ou municipal, com os registros da oferta.

Na plataforma Consumidor.gov.br, é possível abrir reclamação contra empresas participantes para buscar solução do caso individual.

Reclame Aqui e redes sociais podem alertar outros compradores, mas não substituem canais oficiais.

Ao entrar em contato com uma empresa ou instituição, use os canais oficiais e registre o número do protocolo.

Desconfie de mensagens que prometam solução imediata mediante pagamento de taxa ou fornecimento de senha.

E se a compra já foi concluída?

Guarde nota fiscal, confirmação de pedido e publicidade utilizada na decisão.

Procure o atendimento da loja e solicite esclarecimentos.

Dependendo das circunstâncias, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou outras medidas previstas no CDC, além de registrar reclamação nos órgãos competentes.

  • Procure o Procon
  • Use Consumidor.gov.br se aplicável
  • Guarde protocolo e comprovantes
Manuel Dias
Escrito por

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades.