Produtores têm novo desconto em crédito! Lula regulamenta medida com urgência
Veja agora: produtores têm novo desconto em crédito com regulamentação com urgência de Lula!
O presidente Lula acabou de editar decretos para concessão de descontos em financiamentos públicos para os produtores do Rio Grande do Sul, como já se sabia desde a Medida Provisória de 30 de julho.
A medida tem o objetivo de auxiliar quem teve perdas de renda superior a 30% com as chuvas em abril e maio de 2024; entenda mais!
Entenda a medida do governo
A medida faz parte do conjunto de iniciativas para auxiliar o público que sofreu com as tragédias climáticas do Rio Grande do Sul, facilitando o pagamento de crédito.
Nesse sentido, a assinatura do presidente vem como apoio a procedimentos como liquidação e renegociação de parcelas de crédito rural para custeio, investimento e industrialização.
Para ter acesso ao desconto, é preciso ter contratado o empréstimo até o dia 15 de abril e terem sido liberados até 1º de maio de 2024, além de ter registrado mais de 30% de perda de renda.
Veja os diferentes tipos de auxílio do governo
Confira as medidas assinadas por Lula:
1. Medidas para o custeio de investimentos
Para quem pretende fazer uma operação de custeio, os produtores podem liquidar parcelas com um desconto de 30%, limitado a R$ 20 mil por mutuário.
Além disso, é preciso mandar a apresentação de uma declaração pessoal de perdas validada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Alternativamente, é possível renegociar as parcelas com um desconto de 24%, limitado a R$ 16 mil por mutuário.
Se o produtor fornecer, além da declaração pessoal, um laudo técnico individual para cada operação de crédito, poderá obter um desconto proporcional às perdas, limitado a 50% do valor das parcelas ou R$ 25 mil, o que for menor.
Para renegociação, o desconto será equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 40% do valor das parcelas ou R$ 20 mil, o que for menor.
Após a concessão dos descontos, o saldo devedor pode ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025.
2, Medidas para os investimentos
Nos casos dos investimentos, a apresentação apenas da declaração pessoal de perdas permite ao produtor liquidar as parcelas com um desconto de 30%, limitado a R$ 5 mil por mutuário.
Outra opção é justamente renegociar com um desconto de 24%, limitado a R$ 4 mil por mutuário.
Por sua vez, se for fornecido um laudo técnico, o desconto pode ser equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 50% do valor das parcelas ou R$ 15 mil, o que for menor.
Para os casos de renegociação, o desconto será equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 40% do valor das parcelas ou R$ 12 mil, o que for menor.
Após a concessão dos descontos, o saldo devedor pode ser prorrogado por até doze meses após o vencimento dos contratos, mantendo as condições originais e encargos de crédito.
3. Medidas para custeio e industralização
Para operações de custeio e industrialização, será criada uma Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, que analisará os pedidos de desconto.
Por sua vez, o limite de desconto é de R$ 120 mil por mutuário em contratos individuais ou por participante em operações grupais.
Para cooperativas de produção agropecuária, o limite é de R$ 10 mil por cooperado, limitado a 50% das parcelas com vencimento em 2024.
A concessão dos descontos dependerá da apresentação da declaração de perdas e do laudo técnico validado pelo CMDRS, podendo os valores concedidos serem inferiores aos solicitados pelos mutuários.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.