Seguro-desemprego: Como solicitar, quais os critérios e como fazer para receber
Seguro-desemprego: Como solicitar, quais os critérios e como fazer para receber!
O Seguro-desemprego pode fazer muita diferença para a vida das famílias de pessoas que perdem o emprego de maneira inesperada.
Por isso, veja um guia completo para saber como pedir o seguro-desemprego com eficiência!
O que é o seguro-desemprego?
O Seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social do INSS para auxiliar os trabalhadores brasileiros.
Nesse sentido, o seguro-desemprego trata-se do pagamento de três a cinco parcelas para os trabalhadores que foram demitidos ou tiveram o contrato encerrado de maneira unilateral.
Por isso, o seguro-desemprego trata-se de uma assistência social para auxiliar os trabalhadores a se sustentarem durante o período sem emprego.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é feito com a média dos últimos três salários recebidos pelo profissional.
Para algumas categorias, como trabalhadoras domésticas e pescadores, o valor do pagamento é de um salário mínimo nacional vigente.
Por fim, os valores e os números de parcelas serão definidos pelo Ministério do Trabalho em cada caso de trabalhador.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter acesso ao seguro-desemprego, é preciso ter um vínculo de trabalho formal, ou seja, estar registrado em carteira.
Nesse sentido, o trabalhador demitido involuntariamente e sem justa causa precisa também cumprir os seguintes requisitos:
- Não ter outra forma de renda própria para o sustento da família;
- Não receber algum Benefício de Prestação Continuada, mas é possível receber auxílio-acidente.
O tempo de trabalho anterior à demissão vai depender de quantas vezes o trabalhador já recebeu o benefício, confira as regras:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses na segunda solicitação;
- Pelos últimos 6 meses antes da dispensa para todas as demais solicitações do seguro-desemprego.
Para empregados domésticos, é preciso cumprir as regras de:
- Trabalhado na função por pelo menos 15 dos últimos 24 meses;
- Ter ao menos 15 recolhimentos do FGTS como trabalhador doméstico;
- Não possuir outras formas de renda familiar.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O contribuinte pode solicitar o seguro-desemprego por diferentes canais de atendimento, como o app da Carteira Digital do Trabalho, pelo telefone 158 ou em uma agência do trabalho do estado.
Em todos os casos, o trabalhador precisará apresentar documento do requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF.
Nesse sentido, o documento do requerimento é entregue pelo próprio empregador no momento da demissão.
Vale ressaltar que há um prazo máximo após a demissão para solicitar o pagamento do Seguro-Desemprego.
No geral, o trabalhador formal precisa pedir o benefício entre o 7º e 120º dia corrido após a data da demissão.
Qual o prazo para a liberação do benefício?
O INSS estipula um prazo de 31 a 60 dias corridos, mas o trabalhador pode acompanhar o processo pelos canais oficiais da Caixa ou pelo autoatendimento das agências.
Também é possível consultar a situação cadastral pelo 0800 726 0207.
Após a liberação do benefício, o cidadão poderá receber nos canais bancários oferecidos aos sistemas do governo.
Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.