Trabalhadores VÃO À JUSTIÇA por assédio eleitoral: saiba como denunciar

Trabalhadores VÃO À JUSTIÇA por assédio eleitoral: saiba como denunciar!

Trabalhadores VÃO À JUSTIÇA por assédio eleitoral: saiba como denunciar
Foto: Edição BT

As Eleições Municipais estão chegando, e você sabia que pode denunciar se receber algum tipo de coação para votar? 

Quando é no ambiente de trabalho, é possível denunciar para os órgãos competentes; veja como fazer!

O que é assédio eleitoral no trabalho?

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, até setembro, o órgão recebeu mais de 500 denúncias de assédio eleitoral no trabalho. 

Por sua vez, configura-se como assédio eleitoral quando o padrão ou colega de trabalho força o trabalhador brasileiro a votar em um determinado candidato ou partido político.

E isso pode acontecer de diferentes formas, como:

  • Reunião para falar sobre temas políticos;
  • Obrigar o uso de vestimentas de candidatos;
  • Ameaça de demissão em caso de não votar ou não prometer votar em um candidato;
  • Promessas de promoção, aumento ou qualquer benefício caso um candidato vença a eleição;
  • Exigência de comprovação do voto;
  • Definir escala de trabalho para o dia da eleição.

Além disso, quando há uma preferência clara e nítida por determinado funcionário, isso configura como uma espécie de assédio no trabalho.

O que diz a lei?

De acordo com a Resolução CSJT 355/2023 da Justiça do Trabalho, qualquer tipo de constrangimento ou forcação, pode enquadrar-se no assédio eleitoral.

Segundo os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737 a conduta é considerada um crime tanto para empregadores quanto para colegas de trabalho.

Isso quer dizer que não é preciso ser somente em posições hierárquicas, mas em qualquer relação no ambiente de trabalho.

E segundo o Código Eleitoral, embaraçar o exercício do voto pode dar punição com detenção de até 6 meses e pagamento de multa, já que ninguém pode fazer tal ação.

Como comprovar o assédio eleitoral?

O trabalhador tem diferentes maneiras de comprovar o assédio eleitoral no ambiente de trabalhocomo troca de mensagens, e-mails, comentários em redes sociais, imagens, áudios, documentos, ligações telefônicas e vídeos.

Qualquer tipo de materialidade como essas podem ser qualificadas como assédio eleitoral e podem encorpar uma denúncia contra o colega de trabalho.

Por fim, ainda é possível comprovar com testemunhas do caso, sobretudo em ações coletivas.

Como fazer a denúncia?

Se você for vítima de assédio eleitoral, é possível denunciar no Ministério Público do Trabalho, nas Ouvidorias dos Tribunais ou até na Justiça Eleitoral.

Por sua vez, é possível procurar um sindicato e pedir auxílio no protocolo da denúncia e na adoção das medidas necessárias.

De acordo com a legislação, se a pessoa ou empresa for condenada, poderá receber multa aplicada pelos órgãos.

Além disso, também é passível de recisão indireta em caso de pressão do chefe para votar em algum candidato.

Se o funcionário sofrer com assédio eleitoral, o empregador pode ser condenado até a pagar indenização com sansações penais em caso de um crime eleitoral. 

Por isso, caso sinta o seu direito inviolado, é muito importante procurar a justiça, visto que o assédio eleitoral trata-se de um crime que viola a liberdade do cidadão em exercer o seu voto.

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.