Trabalhador com carteira assinada tem mudança no calendário do 13º salário de 2026 e recebe a segunda parcela até 18 de dezembro, dois dias antes do prazo habitual

O trabalhador com carteira assinada deve observar uma mudança no calendário do 13º salário em 2026.

Embora a legislação estabeleça 20 de dezembro como limite para a segunda parcela, a data cai em um domingo.

Por isso, a orientação é que o pagamento esteja disponível até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.

A primeira parcela continua com vencimento em 30 de novembro.

Não se trata de um novo benefício nem de aumento do valor: o ajuste decorre da posição das datas no calendário.

Quais são as datas do 13º salário em 2026?

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Para empregados sujeitos às regras gerais da gratificação natalina, a primeira parcela pode ser antecipada ao longo do ano e deve ser quitada até o fim de novembro.

A segunda completa o valor devido, considerando os descontos legais aplicáveis.

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
  • Segunda parcela: pagamento orientado até 18 de dezembro, sexta-feira, pois o dia 20 será domingo.
  • Convenções coletivas: podem prever condições mais favoráveis ou procedimentos específicos.

O prazo legal da segunda parcela permanece associado ao dia 20.

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A antecipação operacional evita que o crédito seja realizado somente depois do vencimento, quando não houver expediente bancário no domingo.

Quem recebe e como é calculado o valor?

Empregados urbanos, rurais e domésticos formalmente contratados têm direito ao décimo terceiro.

Quem trabalhou durante todo o ano recebe, em regra, o equivalente a uma remuneração mensal, consideradas as verbas que integram a base de cálculo.

Para contratos iniciados ao longo de 2026, o benefício é proporcional.

13º salário

A primeira parcela do 13º salário tem vencimento em 30 de novembro. (Imagem: Reprodução/Canva)

Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como um doze avos.

Assim, seis meses computáveis correspondem, em regra, à metade da gratificação anual.

A primeira parcela costuma representar metade do valor estimado.

Na segunda, podem incidir descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, conforme a situação do empregado.

Por isso, o depósito final pode ser inferior ao primeiro.

O que fazer se a empresa não pagar?

O primeiro passo é conferir contracheques, extratos e comunicados internos.

Também vale verificar se a categoria possui acordo ou convenção coletiva com regras próprias para a gratificação natalina.

Se o prazo passar sem pagamento, o empregado pode procurar o setor de recursos humanos, o sindicato ou os canais oficiais de fiscalização trabalhista.

Guardar comprovantes e mensagens ajuda a documentar a situação.

O calendário de empregados da iniciativa privada não deve ser confundido com o de aposentados do INSS ou servidores públicos, que podem seguir cronogramas específicos.

Para organizar o orçamento de fim de ano, o ideal é considerar a data efetiva informada pelo empregador, sem presumir depósito antecipado além do prazo aplicável.

Maria Clara
Escrito por

Maria Clara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_