INSS regulamenta auxílio para mulheres afastadas por violência doméstica; benefício pode durar seis meses
Mulheres seguradas do INSS afastadas do trabalho por decisão judicial em razão de violência doméstica passam a ter regras definidas para receber o Benefício de Afastamento Protetivo.
A Lei Maria da Penha, amparada pela Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, prevê pagamento durante o período indicado pelo juiz, limitado a seis meses.
O benefício busca preservar a renda durante o afastamento protetivo. Vale mencionar que ele não depende de perícia médica nem de carência mínima de contribuições.
Contudo, exige decisão da Justiça criminal determinando o afastamento e comprovação da qualidade de segurada na data aplicável.
Quem recebe e qual o valor do afastamento protetivo
A regulamentação contempla seguradas de diferentes categorias do Regime Geral de Previdência Social.

Imagem: Reprodução – Edição/BT
O valor segue a lógica de cálculo do benefício por incapacidade temporária.,
Assim, é considerado as contribuições, com piso de um salário mínimo e teto previdenciário informado de R$ 8.475,55.
O responsável pelo pagamento depende do tipo de vínculo. A diferença é relevante para quem precisa planejar a renda desde os primeiros dias fora do trabalho:
Para a empregada com contrato de trabalho, o INSS assume a partir do 16º dia.
Nas demais categorias de seguradas listadas pela portaria, o instituto arca com a prestação desde a data de início do afastamento.
Decisão judicial substitui perícia e dispensa carência
O afastamento não nasce de uma solicitação comum de licença por motivo de saúde.
A proteção precisa ter sido determinada judicialmente no contexto da Lei Maria da Penha, com preservação do vínculo de emprego quando aplicável.
Ao analisar o requerimento, o INSS deve considerar a decisão judicial e a condição previdenciária da mulher.
Não cabe exigir uma nova avaliação médico-pericial para rediscutir a necessidade do afastamento já reconhecida pelo juiz.
Para encaminhar o pedido, a segurada deve organizar informações essenciais:
- Decisão judicial que estabeleça o afastamento protetivo do trabalho.
- Dados que permitam comprovar a qualidade de segurada na data prevista.
- Informações de identificação e de contato para o atendimento previdenciário.
Quando o juiz não fixa a duração do afastamento, a regulamentação adota o limite de seis meses.
Esse limite não constitui garantia de seis parcelas para todos os casos: prevalece o período definido na decisão.

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Pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
A própria segurada deve requerer o benefício pelo aplicativo Meu INSS, pelo site do serviço ou pela Portaria Conjunta nº 48.
O atendimento precisa preservar o sigilo das informações pessoais e da situação de violência.
Quem não possui qualidade de segurada não recebe automaticamente essa prestação previdenciária.
Nesses casos, a legislação admite benefício assistencial custeado por estado, Distrito Federal ou município, conforme indicação judicial e condições aplicáveis.
A medida separa a proteção judicial do exame de incapacidade médica.
A etapa decisiva para a trabalhadora é apresentar a ordem de afastamento e verificar o enquadramento previdenciário antes de acompanhar o pedido.



Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.


