Aposentadoria Rural 2023: Quem Direito e Novo Valor
Aposentadoria Rural 2023 ➜ Veja como e quando o trabalhador rural se aposenta! ✓ Regras ✓ Contribuição ✓ Idade ✓ Como Solicitar ✓ Valores ✓
A aposentadoria rural 2023 é um dos temas mais procurados na internet. Por isso, separamos detalhes sobre as pessoas que tem direito a esse benefício e qual o novo valor estabelecido para a aposentadoria rural 2023. Veja a seguir mais detalhes abaixo.
![Aposentadoria rural 2023](https://brasileirotrabalhador.com.br/wp-content/uploads/2022/08/pexels-villager-boy-9517811-683x1024.jpg)
Aposentadoria rural 2023
Quem tem direito a receber a aposentadoria rural?
O benefício é direcionado às pessoas que moram e que obtém o sustento vindo do campo e é dividido em quatro categorias. O primeiro é o segurado especial. Esse tipo de aposentadoria é para aquelas pessoas que tem a atividade rural como único meio de sustento, não obtendo empregado pelo prazo máximo de 120 dias.
A lei é destinada aos trabalhadores rurais, garimpeiros, pescadores artesanais, silvicultores e extrativista vegetal. Além disso, o segundo tipo é o segurado trabalhador avulso que é destinado ao profissional que não tem vínculo empregatício e, portanto, presta serviço à várias empresas.
✓ Veja mais:
O segurado contribuinte individua é aquele que trabalha por conta própria, não tendo vínculo empregatício. As contribuições devem ser realizadas através das guias de recolhimento.
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Imagem: Pexels
Já a aposentadoria rural para o segurado empregado é para trabalhadores do campo que prestam serviço e são subordinados a um empregado. O ingresso ao sistema previdenciário é feito por meio da CTPS.
Veja mais detalhes sobre a aposentadoria rural 2023.
Quanto tempo para se aposentar trabalhador rural?
O critério faixa etária é levado em conta para solicitação do benefício. Sendo assim, a aposentadoria por idade, o beneficiário precisa ter o mínimo de 60 anos para homens e 55 para mulheres. A carência é de 180 meses.
A aposentadoria rural por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. O prazo de carência é o mesmo. A categoria híbrida sofreu um processo de mudança após a Reforma da Previdência.
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Imagem: Pexels
O valor da aposentadoria rural dependerá de qual categoria de segurado você é: Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos ou; Segurado especial.
Mas, primeiro, vale dizer que a Reforma alterou um pouco a forma do cálculo do benefício. Antigamente, era considerada a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 para, só então, ser aplicado o redutor na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.
A partir da Reforma da Previdência, é considerada a média de todos os salários (100%), desde 07/1994. Então, é aplicado o redutor. Isso significa que essa nova forma de cálculo poderá causar um rombo na sua aposentadoria.
Fonte: Ingrácio Adv
A idade mínima das mulheres ficou 62 anos mais 15 anos de contribuição. Por sua vez, a idade mínima dos homens é 65 anos e o prazo de contribuição é 20 anos. Veja a seguir como pedir aposentadoria rural 2023.
✓ Veja mais informações importantes:
Como solicitar a aposentadoria rural 2023?
Para solicitar o benefício, você pode fazer tudo de onde estiver. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal do Meu INSS clicando aqui;
![](https://brasileirotrabalhador.com.br/wp-content/uploads/2022/08/meu-inss-1024x382.jpg)
Imagem: Meu INSS
- Clique em novo pedido;
- Desse modo, escolha o benefício que deseja;
- Leia as informações de forma detalhada, coloque os dados pedidos.
A documentação necessária é:
- Contrato Individual de Trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural ;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Art. 2º, Inciso II da Lei de nº 12.188/2010 ou por documento que a substitua;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias (Art. 30,§7 da Lei de nº 8. 212/91) emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- Documentos Fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA
Fonte: Jornal Contábil
Por fim, para mais detalhes, continue acompanhando este portal.
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Tadeu Castro é formado em Direito e graduando em Jornalismo. Atua como redator desde 2018 e está sempre pesquisando sobre os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, afim de reunir e compartilhar informações atualizadas e confiáveis para nossos leitores.