CNH B1: quem tem direito a nova categoria para motoristas?
A CNH B1 é uma novidade que tem gerado bastante curiosidade entre os motoristas brasileiros. Veja, abaixo, como essa novidade vai afetar a sua vida.
Essa nova categoria foi introduzida como parte de uma série de mudanças na Carteira Nacional de Habilitação, visando alinhar o documento aos padrões internacionais e facilitar a fiscalização em outros países.
Mas afinal, quem tem direito a essa categoria e o que ela realmente significa?
Quais as mudanças na Carteira de Habilitação?
Desde junho de 2022, os Detrans começaram a emitir a nova CNH, que inclui uma tabela com 13 categorias diferentes.
Entre elas, a categoria B1 se destaca por permitir a condução de triciclos e quadriciclos, também conhecidos como microcarros. Esses veículos são caracterizados por serem menores e, muitas vezes, utilizados para deslocamentos urbanos.
A tabela com as novas categorias está impressa na parte inferior do documento e inclui códigos como A1, B1, C1 e BE.
Esses códigos seguem um padrão internacional e foram implementados para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países. Apesar das novas siglas, as categorias de condutores no Brasil permanecem as mesmas: A, B, C, D e E.
De acordo com o Ministro do Transporte, em entrevista ao G1, a categoria A, que no Brasil permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, é equivalente à categoria A1 em outros países.
Outro exemplo é que um condutor com habilitação CE pode conduzir veículos das categorias C e E.
“A tabela somente apresentou as equivalências em relação às categorias que podem ser encontradas fora do país. Sendo assim, no Brasil, permanecemos com as categorias A, B, C, D e E”, diz o Ministério dos Transportes.
Como funciona a CNH B1?
A categoria B1 especificamente se refere aos veículos como triciclos e quadriciclos, que são bastante populares em alguns países da Europa e Ásia, mas ainda pouco comuns no Brasil.
No entanto, com a inclusão dessa categoria na CNH, a expectativa é que a popularidade desses veículos aumente por aqui também.
Não é necessário que os motoristas brasileiros façam novas provas teóricas ou práticas para se adequarem às novas categorias.
A inclusão da tabela de categorias internacionais na CNH tem como principal objetivo padronizar o documento e facilitar a vida dos brasileiros que dirigem no exterior.
Assim, não há nenhuma mudança prática nas exigências para condução de veículos no Brasil.
É preciso refazer a carteira de motorista?
Para os motoristas que já possuem a CNH dentro da validade, não há necessidade de correr para fazer a troca pelo novo modelo.
A transição para a nova CNH pode ser feita gradualmente, conforme a necessidade de renovação ou em casos de perda ou furto do documento.
Além das categorias tradicionais, a nova CNH traz outras inovações. Por exemplo, ela permite o uso de nome social e a inclusão de filiação afetiva, atendendo a uma demanda crescente da sociedade por reconhecimento de identidades diversas.
Também foram implementados elementos de segurança, como tinta fluorescente e hologramas, que dificultam fraudes e falsificações.
Qual a validade da CNH?
Outro ponto importante é que a validade do documento permanece a mesma:
- Para motoristas com menos de 50 anos, a validade da CNH é de dez anos.
- Para aqueles com idade entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos.
- E para motoristas com 70 anos ou mais, a validade é de três anos.
Quais as categorias da CNH no Brasil?
Confira as categorias de CNH válidas no Brasil de acordo com o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)!
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3,5 mil kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022);
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022);
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)