Donas de casa podem se aposentar? Veja o que diz a lei!

Você sabe se as donas de casa podem se aposentar? Veja o que diz a legislação brasileira!

Donas de casa podem se aposentar? Veja o que diz a lei!
Foto: Edição BT

A aposentadoria é um benefício muito importante para todos os cidadãos e trabalhadores brasileiros, e com as donas de casa não é diferente.

Nesse sentido, o Brasil permite a aposentadoria para as pessoas que trabalham a vida toda na própria casa, mas veja como!

Donas de casa podem se aposentar?

Sim, as donas de casa podem se aposentar. A legislação do INSS sobre as aposentadorias traz diferentes formatos de solicitação, enquadrando-se às necessidades dos cidadãos brasileiros.

Quando se pensa em aposentadoria, a primeira imagem que vem na cabeça é de aposentados por um trabalho formal, normalmente com carteira assinada.

Porém, não é bem assim. Além das contribuições como MEI, a aposentadoria pode ser conquistada com outros formatos de arrecadação.

Quais as regras para aposentadoria de donas de casa?

De acordo com a legislação, a dona de casa pode aposentar-se contribuindo como segurado facultativo.

Nesses casos, para ter acesso à aposentadoria, é preciso contribuir por pelo menos 15 anos com o INSS, mensalmente, e sem grandes falhas.

Além disso, para conseguir a aposentadoria, é preciso ter ao menos 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens.

É possível aposentar sem contribuição para o INSS?

A resposta é: sim, o INSS pode conceder aposentadorias para pessoas que nunca contribuíram na vida.

Porém, o processo pode ser bem mais difícil, principalmente porque será preciso enviar uma série de outras documentações e comprovações.

Nesse sentido, é possível buscar alternativas como trabalhadores rurais, trabalhadores especiais ou pagamento retroativo das contribuições.

Outra solução é o Benefício da Prestação Continuada, o BPC LOAS, pago para o público acima dos 65 anos de idade.

Como contribuir para o INSS como dona de casa?

Em primeiro lugar, se você nunca contibuiu para o INSS, será preciso fazer o cadastro pelos canais de atendimento do Instituto.

Para fazer a sua filiação, telefone para a Central de Atendimento 135 ou vá diretamente pelo site oficial do INSS.

O próximo passo é escolher o valor da contribuição, veja as possibilidades:

1. Donas de casa de baixa renda

As donas de casa que não têm outra fonte de renda ou com rendimento mensal da família de até dois salários mínimos e inscrita no CadÚnico pode fazer a contribuição mínima.

Isso signfiica a contribuição de 5% do salário mínimo vigente, com o código 1929 para o recolhimento mensal.

2. Contribuição regular

A contribuição para as donas de casa que não se enquadrarem em baixa renda é de 11% do salário mínimo.

Nesse sentido, para fazer a contribuição, é preciso usar o código 1473.

3. Contribuição acima do salário mínimo

Todas as contibuições anteriores são válidas para uma aposentadoria de um salário mínimo.

Para ganhar mais do que isso mensalmente, a contribuição varia de 20% do salário mínimo até 20% do teto previdenciário.

Por sua vez, o código desse formato é 1406.

Como fazer o recolhimento do INSS?

Os trabalhadores brasileiros podem acessar diretamente o site do INSS e emitir a guia de pagamento.

Por sua vez, é possível comprar os carnês em papelarias e fazer o preenchimento manual com dados e o código de contribuição.

Os recolhimentos são feitos até o dia 15 de cada mês, sem a possibilidade de adiantamento.

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.