INSS desbloqueia aposentadoria para quem trabalhou 15 anos ou mais nesta LISTA de atividades

Recentemente, o INSS desbloqueou a aposentadoria para quem trabalhou 15 anos ou mais e atingiu a idade de uma série de atividades profissionais.

INSS desbloqueia aposentadoria para quem trabalhou 15 anos ou mais nesta LISTA de atividades
Foto: Freepik

De acordo com a Previdência Social, aposentadoria especial pode ser requerida por profissionais que exerceram funções com certo risco à saúde por um tempo mínimo de contribuição que começa em 15 anos.

Portanto, se você acha que enquadra-se em alguma das linhas profissionais para esse tipo de aposentadoria, pode ver mais sobre o assunto!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um enquadramento diferente do benefício, não enquadrando-se nas atuais legislações de tempos mínimos para a aposentadoria de homens e de mulheres.

Nesse quesito, o tempo mínimo de contribuição pode variar de 15 a 25 anos diretamente com o INSS, com a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos.

Atualmente, o padrão da aposentadoria é a partir dos 65 anos de idade, com prospecção de aumentos gradativos ao longo dos próximos anos. Portanto, a aposentadoria especial faz muita diferença em tempo.

Porém, não são todas as atividades profissionais que se candidatam à aposentadoria especial. Na verdade, para ter acesso à aposentadoria especial, é preciso ter exercido uma função que apresente riscos à integridade física do contribuinte.

Quais profissões podem solicitar a aposentadoria especial?

No geral, para solicitar a aposentadoria especial, é preciso estar exposto a agentes físicos, como ruídos, vibrações, eletricidade, temperaturas e pressões extremas.

A exposição a agentes biológicos como vírus, bactérias e fungos; bem como a agentes químicos, como ácidos, solventes, gases e outra substâncias tóxicas com continuidade.

Além disso, a exposição constante à periculosidade também são consideradas para a aposentadoria, como é o caso de profissionais próximos a atos violentos.

Por sua vez, a legislação divide em diferentes níveis de periculosidade. O nível alto tem o mínimo de 15 anos, o médio 20 anos e o baixo, 25 anos; veja alguns exemplos de cada categoria:

  • Alto risco (15 anos): mineiros do subsolo, cavoqueiro, choqueiro, operador de britadeira subterrânea e perfuradores de rocha em cavernas;
  • Médio risco (20 anos): extrator de mercúrio, carregador de explosivos, encarregador de fogo, extrator de mercúrio e moldador de chumbo;
  • Baixo risco (25 anos): dentista, enfermeiro, jornalista, médico, metalúrgico, motorista de ônibus e de caminhão, técnico de laboratório, operador de raio-X, torneiro mecânico, vigilante, estivador e outros.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, é bem como buscar outros benefícios do INSS. Nesse sentido, o contribuinte precisará comprovar a contribuição e o exercício das funções ao longo de todos esses anos.

Por mais que a sua profissão não apareça na lista para a aposentadoria especial, ainda é possível encaminhar a busca pelo benefício.

Isso porque há uma série de jurisprudências que alteram as concepções de permissão, bem como até mesmo enquadrar-se em alguma profissão não dá a garantia exata do enquadramento.

Portanto, a melhor dica é justamente realizar a separação completa da documentação, para apresentar de maneira eficiente que conta com a legalidade da aposentadoria.

Nesse processo, pode ser importante contar com uma advogado para o auxílio completo.

Gabriel Gonçalves
Escrito por

Gabriel Gonçalves

Gabriel é formado em Comunicação Social pela Unicamp e mestrando em Cultura e Comunicação pela Universidade de Lisboa. Atuando como redator por mais de 8 anos, já escreveu sobre diferentes temas como educação, finanças, leis e saúde. Além disso, trabalha como produtor de conteúdo nas redes sociais e pratica esportes nas horas vagas.