Pensão de R$ 1.621 para órfãos do feminicídio pode ser pedida no Meu INSS; renda por pessoa deve ser de até R$ 405,25

Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem pedir a pensão especial pelo Meu INSS.

Em 2026, o benefício corresponde a R$ 1.621 por mês, equivalente a um salário mínimo, e exige renda familiar por pessoa de até R$ 405,25.

O valor não é multiplicado pelo número de dependentes. Se houver mais de um beneficiário na mesma família, o salário mínimo mensal, se divide em partes iguais entre quem tiver direito.

Quem pode receber a pensão para órfãos do feminicídio

A pensão alcança filhos e outros dependentes que tinham menos de 18 anos na data da morte da vítima e atendem ao limite de renda.

A regulamentação também contempla enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela que comprovem dependência econômica e menores acolhidos pelo Estado.

O direito alcança dependentes de mulheres transgênero quando o crime se caracteriza como feminicídio.

A regra considera a renda familiar mensal por pessoa de no máximo um quarto do salário mínimo.

Com o piso nacional de R$ 1.621 em 2026, esse teto corresponde a R$ 405,25. O CadÚnico da família precisa estar atualizado.

Pedido pelo Meu INSS ou telefone 135

O responsável pode solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é ligar para a Central 135.

O smartphone está na mão de uma pessoa com a tela da Nova Versão do Meu INSS

Imagem: Reprodução

Entre os documentos exigidos estão:

  • RG e CPF do dependente;
  • CadÚnico atualizado;
  • Documentação do representante legal; e
  • Um documento que relacione o caso ao feminicídio, como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

O INSS faz a análise do requerimento, com prazo regulamentar de até 45 dias.

Quando o benefício é concedido, o pagamento é devido a partir da data do pedido.

Se houver pendência documental, o INSS deve comunicar o requerente, que pode ter até 90 dias para regularizar a instrução do processo.

Benefício tem regras de manutenção e não acumula com toda renda previdenciária

A pensão especial não pode vir junto com benefícios previdenciários do RGPS ou de regimes próprios.

Além disso, não é cumulativo com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares, embora a regulamentação assegure o direito de opção.

O cadastro da família também deve permanecer atualizado, com revisão do CadÚnico no prazo máximo de 24 meses.

O INSS revisa periodicamente a continuidade das condições do benefício.

A cota individual termina, por exemplo, quando o beneficiário completa 18 anos ou quando há a verificação de outras hipóteses legais de cessação, com direito ao contraditório quando cabível.

A pensão nasceu com a Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025.

Dessa forma, famílias que se enquadram nos critérios podem iniciar o pedido nos canais do INSS e acompanhar eventuais exigências pelo próprio Meu INSS.

Moysés Batista
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Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.