Você tem Direito a Auxílio Doença em 2023? Veja condições autorizadas no INSS

Antes de realizar a solicitação de qualquer auxílio ao INSS, o primeiro é conhecer quem tem direito ao auxílio doença. Portanto, preparamos um artigo perfeito para quem deseja solicitar o auxílio e juntar os documentos necessários, mais ainda não sabe quem tem direito ao auxílio doença.

quem tem direito ao auxílio doença

Fonte: Reprodução/Freepik.

Quem tem direito ao auxílio doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) às pessoas incapazes ou incapacitadas para o trabalho por 15 (quinze) ou mais dias consecutivos e que preencham três condições.

Assim, nota-se que o primeiro requisito para fazer jus ao auxílio doença é o afastamento do local de trabalho e das atividades rotineiras por mais de 15 dias, para receber os valores via INSS.

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Fonte: Reprodução/Freepik

Portanto, atente-se ao preenchimento dos requisitos para não perder o direito ou tê-lo negado por desconhecimento das hipóteses, previamente preenchidas em lei:

  1. Ser segurado INSS: estar em dia com o pagamento das contribuições;
  2. Prazo de Carência: o prazo de carência relaciona-se aos requisitos anteriores, ou seja, estar em dia com o pagamento das contribuições ao INSS e, também, cumpri-lo por pelo menos 12 meses. Logo, não é possível solicitar o auxílio doença sem o cumprimento do prazo de carência.

Lembre-se: o segurado não precisa ser incapaz à prática laboral, ou seja, incapaz de trabalhar, mas sim incapaz de realizar as atividades laborais durante determinado período, em razão da doença.


Aposentadoria ou Auxílio Doença?

Assim, as diferenças são essenciais para saber qual tipo de auxílio solicitar do INSS. A incapacidade de realizar o trabalho por determinado período em razão de doença chama-se auxílio doença, ao qual falamos nesse artigo.

No entanto, em contrapartida, a incapacidade de realizar as atividades laborais por prazo indeterminado e irreversível, leva à aposentadoria por invalidez, determinada pela incapacidade de retornar as atividades definitivamente.

quem tem direito ao auxílio doença

Fonte: Reprodução/Freepik

Portanto, atente-se aos dois casos e, se necessário, vá ao seu médico particular e, posteriormente, ao médico da Previdência Social para verificar em qual dos dois casos você se encaixa.

A exigência deve ser atendida no momento do evento (doença) para o qual ocorrem os benefícios, ou seja, no momento da invalidez. Logo, não pense que é possível solicitar após longos prazos de desligamento do emprego.

Qual o valor do auxílio doença?

A determinação dos valores recebidos pelo auxílio doença não são padronizados. Ou seja, possuímos determinações legais, mas os valores dependerão de contribuinte para contribuinte.

Assim, o valor do auxílio doença é próximo do valor que o contribuinte receberia ao se aposentar. Portanto, está diretamente relacionado ao valor que o brasileiro já contribui.

quem tem direito ao auxílio doença

Fonte: Reprodução/Freepik

Para tal, vejamos quais são as determinações legais sobre os assunto abaixo. Atualmente, as Leis n.º 8.213 e 8.214 são as normas respectivas sobre aposentadores e seus auxílios.

Art. 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. 

Art. 29, da Lei 8.213/91. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

[…]

II, do art. 29, da Lei 8.213/91 – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Cumprimento de Carência e Prazos Legais

O período de carência para auxílio-doença é de 12 meses. Logo, além do cumprimento das normas legais mencionadas acima, o contribuinte deverá obrigatoriamente cumprir a carência.

Assim, excluí-se do requisito acima caso o contribuinte que estiver incapacitado para o trabalho por acidente, doença ocupacional ou relacionada ao trabalho. Lembre-se do que foi mencionado no tópico anterior: fora do auxílio doença, é aposentadoria.

Além disso, excluem-se do requisito da carência o contribuinte acometido por doenças especificamente constantes da lista que o Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social elabora a cada três anos (confira a lista no link).

Em caso de dúvidas, acesse o site da Tabela INSS 2023 e leia os demais artigos (link).

Tadeu Castro
Escrito por

Tadeu Castro

Tadeu Castro é formado em Direito e graduando em Jornalismo. Atua como redator desde 2018 e está sempre pesquisando sobre os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, afim de reunir e compartilhar informações atualizadas e confiáveis para nossos leitores.