Você tem direito à Aposentadoria Antecipada? Confira e veja como solicitar passo a passo

Você tem direito à Aposentadoria Antecipada? Neste artigo vamos explorar as mudanças que chegaram para as pessoas que estão contando os dias para se aposentar. Graças às mudanças que o governo brasileiro trouxe recentemente, é possível que algumas pessoas consigam se aposentar antes do tempo esperado.

Afinal, a nova regra vigente substitui o antigo Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Dessa forma, há a possibilidade de mulheres que contribuíram 30 anos e homens que contribuíram durante 35 anos, se aposentarem.

Assim, é importante se atentar às pontuações acumuladas advindas do tempo de contribuição e a idade do contribuinte. A seguir, vamos explorar melhor este assunto que é de interesse de milhares de brasileiros.


Aposentadoria Antecipada: novas mudanças melhoram serviço

Na última Reforma da Previdência, de 2024, o governo trouxe mudanças significativas, a maior delas, sem dúvida, é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96.

Essa nova regra, portanto, visa simplificar o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e torná-la mais justa. Há, basicamente, dois aspectos que regem a fórmula:

Uma idosa pegando um sol na praia após descobrir que tem direito à Aposentadoria Antecipada
Imagem: Reprodução/Freepik
  • Soma da idade e tempo de contribuição: a soma da idade do trabalhador no momento da aposentadoria com o tempo de contribuição ao INSS precisa alcançar 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens;
  • Tempo mínimo de contribuição: homens ainda precisam de 35 anos e mulheres de 30 anos de contribuição para se aposentar, mesmo que não alcancem a pontuação 86/96. Neste caso, o valor do benefício será reduzido proporcionalmente à pontuação faltante.

De todo modo, há algumas vantagens significativas em relação ao Fator Previdenciário, como, por exemplo, a maior previsibilidade em relação a quando você pode se aposentar. Além disso, é uma fórmula que busca um equilíbrio maior e um benefício mais justo para o aposentado.

Abaixo, para quem não sabe o que mudou, destacamos alguns dos principais pontos do Fator Previdenciário, não deixe de conferir logo a seguir.

O Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário (FP) era um mecanismo criado para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, visando desestimular essa modalidade e equilibrar as contas da Previdência Social.

Desse modo, ele funcionava como um coeficiente que multiplicava o valor da média salarial do trabalhador, diminuindo o benefício final. Então, como funcionava o cálculo do Fator Previdenciário?

Primeiramente, o FP era calculado através de uma fórmula complexa que levava em consideração a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida média à época. Dessa forma, quanto mais velho e com menos tempo de contribuição o trabalhador fosse, maior seria o fator, resultando em um benefício menor.

Resumo das Diferenças:

Característica Fator Previdenciário Fórmula 86/96
Cálculo Fórmula complexa Soma da idade + tempo de contribuição
Escapar do desconto Regra 85/95 ou tempo mínimo de contribuição Pontuação 86/96
Vantagens Maior previsibilidade e justiça
Desvantagens Cálculo complexo e desconto no valor da aposentadoria Tempo mínimo de contribuição mais elevado para mulheres

Por fim, agora você já sabe como conferir se você tem direito à Aposentadoria Antecipada. Para mais informações, no entanto, você pode acessar o aplicativo Meu INSS, ou ligar para a Central 135. Além disso, o site do INSS também pode fornecer mais detalhes se você ficou com dúvidas.

Moysés Batista
Escrito por

Moysés Batista

Moysés é Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Atuando como Redator Web nos últimos quatro anos, entregou mais de 10 mil artigos em SEO. Hoje, escreve diariamente para o Brasileiro Trabalhador. Além de artigos otimizados, escreveu livros como Ghost Writer, trabalhos acadêmicos, cursos, roteiros para canais do YouTube, entre outros tipos de textos, colaborando com dezenas de clientes dentro e fora do Brasil.