MEI que paga o DAS tem direito a aposentadoria? Veja os benefícios do INSS

O microempreendedor individual contribui para a Previdência Social por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Em 2026, a parcela previdenciária comum do MEI corresponde a 5% do salário mínimo.

Esses recolhimentos podem dar acesso a benefícios do INSS, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Quais benefícios o MEI pode receber?

Celular com a foto do MEI

MEI oferece benefícios importantes, ajudando ainda mais (Imagem: Reprodução)

A cobertura inclui:

  • aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade, conforme os critérios aplicáveis.

Dependentes também podem ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão nas hipóteses previstas em lei.

O pagamento do DAS não significa concessão automática.

Cada benefício tem exigências próprias, como idade, tempo de contribuição, qualidade de segurado e carência, quando cabível.

Quanto tempo precisa contribuir?

O auxílio por incapacidade temporária costuma exigir doze contribuições, com exceções legais.

Para aposentadoria, é necessário observar as regras vigentes e a situação previdenciária individual.

A pensão por morte não exige carência, mas depende de outros requisitos.

Quem interrompe os recolhimentos pode perder a qualidade de segurado após o período de manutenção previsto em lei.

Contribuições em atraso também exigem atenção, pois nem sempre contam da mesma maneira para carência.

O MEI se aposenta apenas com um salário mínimo?

Quando toda a trajetória contributiva é formada exclusivamente por recolhimentos reduzidos sobre o piso, o benefício tende ao salário mínimo.

Porém, vínculos anteriores com carteira assinada e contribuições em outras categorias podem influenciar o cálculo final.

Por isso, não é correto dizer que qualquer pessoa que hoje seja MEI receberá necessariamente apenas o piso previdenciário.

Como verificar os pagamentos?

Entre no Meu INSS e consulte o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

Confira as competências registradas e procure orientação se houver recolhimentos ausentes ou inconsistentes.

Antes de complementar contribuições ou alterar a categoria de recolhimento, avalie o histórico completo e as regras aplicáveis ao benefício pretendido.

Manuel Dias
Escrito por

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades.