MEI paga 5% do salário mínimo ao INSS pelo DAS, mas pode complementar contribuição em 15% e planejar aposentadoria acima do piso, sem garantia de R$ 3 mil

O microempreendedor individual (MEI) recolhe ao INSS o equivalente a 5% do salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Essa contribuição garante proteção previdenciária, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada benefício, mas normalmente limita a aposentadoria baseada apenas nesses recolhimentos ao piso previdenciário.

Quem pretende aproveitar o período como MEI em regras de aposentadoria que exigem contribuição integral pode avaliar uma complementação de 15%.

A medida não garante, por si só, aposentadoria de R$ 3 mil nem eleva automaticamente a base de contribuição acima do salário mínimo.

Como funciona o pagamento de 5% pelo DAS?

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O DAS reúne a contribuição previdenciária do MEI e os tributos fixos aplicáveis à atividade.

A parcela destinada ao INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente no mês de competência.

O pagamento regular permite acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, respeitadas a carência e a qualidade de segurado quando exigidas.

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Também pode gerar proteção para dependentes, como pensão por morte.

O empreendedor deve consultar o extrato previdenciário no Meu INSS para verificar se os recolhimentos aparecem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

O que muda ao complementar mais 15%?

A complementação leva a alíquota total de 5% para 20% sobre o salário mínimo.

Ela pode permitir o aproveitamento do período contribuído como MEI em hipóteses nas quais o recolhimento reduzido não seria suficiente, inclusive para certidão de tempo de contribuição, conforme as regras aplicáveis.

O código de pagamento da Guia da Previdência Social destinado à complementação mensal do MEI é 1910

Antes de emitir ou quitar guias, especialmente referentes a períodos antigos, é importante confirmar os cálculos e eventuais encargos com o INSS.

  • DAS: contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo.
  • Complemento: mais 15% sobre a mesma base.
  • Total: 20% do salário mínimo, não 20% do faturamento.
  • Resultado: aproveitamento previdenciário conforme a regra, sem promessa de valor fixo.

Complementar garante aposentadoria acima do mínimo?

Como a base usada no recolhimento do MEI continua sendo o salário mínimo, pagar a diferença de 15% não cria, isoladamente, um salário de contribuição de R$ 3 mil.

Um benefício acima do piso pode depender de outras contribuições realizadas ao longo da vida, como períodos de emprego com carteira assinada ou recolhimentos válidos sobre bases maiores, além da fórmula de cálculo aplicável.

Como planejar antes de pagar a diferença?

O primeiro passo é conferir o CNIS e utilizar a simulação disponível no Meu INSS, lembrando que ela não garante concessão.

Depois, vale avaliar se a complementação realmente produz vantagem para a regra de aposentadoria pretendida.

Quem possui histórico contributivo misto ou lacunas pode buscar orientação previdenciária antes de assumir pagamentos adicionais.

A decisão deve considerar tempo, base de contribuição, idade e possíveis regras de transição.

Maria Clara
Escrito por

Maria Clara

Maria Clara é jornalista formada pela Universidade Federal de Pernambuco. Passei por redações de jornais produzindo notícias para os portais, fiz gerenciamento de redes e já fui a campo como repórter de rua em emissoras de televisão aberta. Instagram: @clarajordao_