O INSS só está aceitando estas condições para aposentar por invalidez!
Você sabia que as regras aposentadoria Invalidez mudaram em 2023? O INSS só está aceitando estas condições. Fique atento as novas regras e não corra o risco de solicitar sua aposentadoria e tê-la negada. Confira abaixo a lista de regras aposentadoria invalidez 2023.
O que é aposentadoria por invalidez?
A modalidade de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria para os chamados inválidos (termo em desuso) é um benefício da Previdência Social do INSS próprio aos brasileiros que não possuam ou perderam a capacidade para o trabalho.
Assim, tais trabalhadores são classificados na modalidade “invalidez permanente”. Ou seja, para solicitar o benefício, não é necessário apenas um braço quebrado ou um joelho fora do lugar.
O tempo “permanente” indica uma capacidade humana não extinta com o passar do tempo. Por isso, o trabalhador nasce com uma condição ou a perde por inúmeros motivos e fica impossibilitado de trabalhar.
Isso inclui que o segurado não pode se recuperar em outra ocupação porque a incapacidade o impede de fazê-lo. Ou seja, é diferente do empregado remanejado para outro cargo. Essa modalidade não existe aqui.
O INSS pode realizar um exame médico anual para verificar se você ainda está incapacitado total e permanentemente, assim como solicitado pela Previdência, chamado pente-fino, o qual é a verificação do estado que deu causa ao benefício.
Portanto, vale a pena ficar de olho nas regras e modalidades que estão fora da lista do pente fino do INSS:
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Portadores de HIV/AIDS;
- Pessoas com mais de 55 anos de idade e pelo menos 15 anos recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez.
Assim, nesse último caso, o próprio INSS entende que o aposentado já passou por avaliações suficientes e, por conta disso, não são mais necessárias a realização de exames médicos de constatação.
Requisitos para solicitação da aposentadoria
Todas as modalidades de aposentadoria em que estão previstas pela legislação do INSS, possuem requisitos próprios e intransmissíveis. Ou seja, se o solicitando deseja apresentar pedido para aposentadoria por invalidez, não pode requisitar outro benefício.
Assim, vejamos abaixo a lista dos requisitos em que são solicitados pelo INSS:
- Carência INSS de 12 meses: o solicitante deverá possuir pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS;
- Estar em dia com o INSS: O contribuinte deverá efetuar o pagamento no mês em que ficar constatado a doença que der causa à aposentadoria por invalidez (não poderá haver atrasos e o trabalhador não poderá optar pela realização do pagamento do mês em que ficar constatado);
- Receber benefício: receber os benefícios do INSS no mesmo mês em que ficar constatado a invalidez. Observação: nesta hipótese, o auxílio acidente não é permitido.
- Invalidez total: o trabalhador deverá comprovar, através de exames médicos, a presença de invalidez absoluta, total e permanente.
A invalidez deve ser devidamente justificada por meio de atestado médico. Isso significa que o trabalhador não pode realizar seu trabalho diário e não pode se reabilitar em outra profissão.
No site do Governo Federal, é possível acompanhar as modalidades e formas de solicitação do benefício.
Deve-se notar que os requisitos são os mesmos para homens e mulheres. No entanto, existem 3 casos em que não é necessário provar a incapacidade para beneficiar da pensão de invalidez:
- Empregado acidentado: não importa a natureza do acidente.
- Doença Ocupacional: a doença deverá ser tipificada como doença grave, incurável. Além disso, o trabalhador deverá passar por avaliação do Ministério da Saúde e verificação do Ministério do Trabalho.
Tadeu Castro é formado em Direito e graduando em Jornalismo. Atua como redator desde 2018 e está sempre pesquisando sobre os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, afim de reunir e compartilhar informações atualizadas e confiáveis para nossos leitores.