Carência INSS 2023: Tempo Necessário e Benefícios Isentos

A carência INSS 2023 é um dos assuntos mais procurados pelos internautas. Por isso, separamos detalhes sobre o conceito, assim como o tempo necessário e as doenças isentas da carência INSS 2023.

Carência INSS 2023

Carência INSS 2023

Como funciona a carência do INSS?

Antes de tudo, a carência do INSS é diferente do tempo de contribuição. Esse é um prazo determinado pelo Previdência Social que deve ser cumprido antes da liberação do benefício.

Cada benefício exige um tempo de carência individual. Veja a lista a seguir:

  • Aposentadoria por invalidez: doze meses;
  • Auxílio-doença: doze meses;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição aposentadoria especial e aposentadoria por idade; 180 meses;
  • Auxílio reclusão: 24 meses;
  • Salário maternidade: 10 meses.

Fachada da Previdencia Social (INSS), em Brasília. | Sérgio Lima/Poder360 05.jan.2022

Entretanto, é importante que você saiba que alguns benefícios não exigem carência. Acompanhe a seguir mais informações e saiba a diferença de tempo de contribuição, além de saber quais as doenças não exigem carência INSS 2023.

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O que é carência e tempo de contribuição?

Se você confunde carência e tempo de contribuição, acompanhe as explicações a seguir.

Antes de mais nada, a carência é o prazo mínimo de contribuição para que você tem acesso ao benefício previdenciário.

Contudo, o tempo de contribuição é os exatos anos meses e dias que o segurado contribuiu diretamente com o INSS.

A principal diferença entre tempo de contribuição e carência é que este segundo é o prazo exigido e estabelecido pela Previdência precisando ser pago de forma obrigatória.

É importante mencionar que alguns períodos não contam como carência, veja alguns exemplos:

  •  Tempo de serviço militar;
  •  Período de serviço do trabalhador rural que seja anterior a novembro de 1991;
  • Tempo em que o trabalhador esteve recebendo auxílio acidente ou auxílio complementar;
  •  Entre outros

Imagem: Extra

 Por fim, confira abaixo e saiba como comprovar carência de contribuição.

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Como comprovar carência de contribuição?

A carência de contribuição precisa ser comprovada para que você consiga receber o benefício junto ao INSS. Entre as principais formas de comprovação da aparência estão:

  •  Ter o CNIS atualizado;
  •  Estar com a carteira de trabalho em mãos;
  •  Guardar todos os contratos de trabalho;
  •  Ter o ppp em mãos e reconhecido pelo INSS;
  •  Identificar e ter acesso aos documentos específicos do seu tipo de trabalho ou da sua condição junto ao INSS.

O PPP também chamado de perfil profissiográfico previdenciário e é um documento que comprova as condições de trabalho de pessoas que exercem atividades em condições de insalubridade ou periculosidade.

Imagem: Portal UOL

Confira as informações e saiba detalhes de quais doenças dispensam carência do INSS.


Quais doenças dispensam carência INSS?

Como mencionado acima, a carência é o prazo exigido pelo INSS para que você possa fazer a solicitação do benefício junto ao órgão. Portanto, veja a seguir, a lista dos benefícios que não exigem carência:

  •  Salário família;
  •  Auxílio-acidente;
  •  Aposentadoria por invalidez;
  •  Salário maternidade;
  •  Reabilitação profissional;
  •  Serviço social.

Cálculo de carência

Confira como funciona o cálculo de carência de acordo com o portal do Governo Federal:

FORMA DE FILIAÇÃO A PARTIR DE DATA LIMITE INÍCIO-CÁLCULO
Empregado Indefinida Sem limite Data da Filiação
Avulso Indefinida Sem limite Data da Filiação
Empresário (*) Indefinida 24/07/1991 Data da Filiação
25/07/1991 28/11/1999 Data da primeira contribuição sem atraso
Doméstico 08/04/1973 24/07/1991 Data da Filiação
25/07/1991 Sem limite Data da primeira contribuição sem atraso
Facultativo 25/07/1991 Sem limite Data da primeira contribuição sem atraso
Equiparado a autônomo (*) 05/09/1960 09/09/1973 Data da primeira contribuição
10/09/1973 1º/2/1976 Data da inscrição
02/02/1976 23/01/1979 Data da primeira contribuição sem atraso
24/01/1979 23/01/1984 Data da inscrição
24/01/1984 28/11/1999 Data da primeira contribuição sem atraso
Empregador rural (**) 1º/1/1976 24/07/1991 Data da primeira contribuição sem atraso
Contribuinte em dobro 1º/9/1960 24/07/1991 Data da Filiação
Segurado especial que não optou contribuir facultativamente Indefinida Sem limite Data da filiação
Segurado especial (***) 1º/11/1991 Sem limite Data da primeira contribuição sem atraso
Autônomo (*) 05/09/1960 09/09/1973 Data do primeiro pagamento
10/09/1973 1º/2/1976 Data da inscrição
02/02/1976 23/01/1979 Data da primeira contribuição sem atraso
24/01/1979 23/01/1984 Data da inscrição
24/01/1984 28/11/1999 Data da primeira contribuição sem atraso
Contribuinte Individual 29/11/1999 Sem limite Data da primeira contribuição sem atraso
Contribuinte Individual “prestador de serviços a empresa” (****) 01/04/2003 Sem limite Data da filiação

Por fim, para mais detalhes sobre a carência do INSS assim como todas as informações referentes ao tema continue acompanhando o nosso portal. 

Tadeu Castro
Escrito por

Tadeu Castro

Tadeu Castro é formado em Direito e graduando em Jornalismo. Atua como redator desde 2018 e está sempre pesquisando sobre os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, afim de reunir e compartilhar informações atualizadas e confiáveis para nossos leitores.