Carência INSS 2023: Tempo Necessário e Benefícios Isentos
A carência INSS 2023 é um dos assuntos mais procurados pelos internautas. Por isso, separamos detalhes sobre o conceito, assim como o tempo necessário e as doenças isentas da carência INSS 2023.
Como funciona a carência do INSS?
Antes de tudo, a carência do INSS é diferente do tempo de contribuição. Esse é um prazo determinado pelo Previdência Social que deve ser cumprido antes da liberação do benefício.
Cada benefício exige um tempo de carência individual. Veja a lista a seguir:
- Aposentadoria por invalidez: doze meses;
- Auxílio-doença: doze meses;
- Aposentadoria por tempo de contribuição aposentadoria especial e aposentadoria por idade; 180 meses;
- Auxílio reclusão: 24 meses;
- Salário maternidade: 10 meses.
Entretanto, é importante que você saiba que alguns benefícios não exigem carência. Acompanhe a seguir mais informações e saiba a diferença de tempo de contribuição, além de saber quais as doenças não exigem carência INSS 2023.
✓ Veja também:
O que é carência e tempo de contribuição?
Se você confunde carência e tempo de contribuição, acompanhe as explicações a seguir.
Antes de mais nada, a carência é o prazo mínimo de contribuição para que você tem acesso ao benefício previdenciário.
Contudo, o tempo de contribuição é os exatos anos meses e dias que o segurado contribuiu diretamente com o INSS.
A principal diferença entre tempo de contribuição e carência é que este segundo é o prazo exigido e estabelecido pela Previdência precisando ser pago de forma obrigatória.
É importante mencionar que alguns períodos não contam como carência, veja alguns exemplos:
- Tempo de serviço militar;
- Período de serviço do trabalhador rural que seja anterior a novembro de 1991;
- Tempo em que o trabalhador esteve recebendo auxílio acidente ou auxílio complementar;
- Entre outros
Por fim, confira abaixo e saiba como comprovar carência de contribuição.
✓ Veja também:
Como comprovar carência de contribuição?
A carência de contribuição precisa ser comprovada para que você consiga receber o benefício junto ao INSS. Entre as principais formas de comprovação da aparência estão:
- Ter o CNIS atualizado;
- Estar com a carteira de trabalho em mãos;
- Guardar todos os contratos de trabalho;
- Ter o ppp em mãos e reconhecido pelo INSS;
- Identificar e ter acesso aos documentos específicos do seu tipo de trabalho ou da sua condição junto ao INSS.
O PPP também chamado de perfil profissiográfico previdenciário e é um documento que comprova as condições de trabalho de pessoas que exercem atividades em condições de insalubridade ou periculosidade.
Confira as informações e saiba detalhes de quais doenças dispensam carência do INSS.
Quais doenças dispensam carência INSS?
Como mencionado acima, a carência é o prazo exigido pelo INSS para que você possa fazer a solicitação do benefício junto ao órgão. Portanto, veja a seguir, a lista dos benefícios que não exigem carência:
- Salário família;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Reabilitação profissional;
- Serviço social.
Cálculo de carência
Confira como funciona o cálculo de carência de acordo com o portal do Governo Federal:
FORMA DE FILIAÇÃO | A PARTIR DE | DATA LIMITE | INÍCIO-CÁLCULO |
Empregado | Indefinida | Sem limite | Data da Filiação |
Avulso | Indefinida | Sem limite | Data da Filiação |
Empresário (*) | Indefinida | 24/07/1991 | Data da Filiação |
25/07/1991 | 28/11/1999 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
Doméstico | 08/04/1973 | 24/07/1991 | Data da Filiação |
25/07/1991 | Sem limite | Data da primeira contribuição sem atraso | |
Facultativo | 25/07/1991 | Sem limite | Data da primeira contribuição sem atraso |
Equiparado a autônomo (*) | 05/09/1960 | 09/09/1973 | Data da primeira contribuição |
10/09/1973 | 1º/2/1976 | Data da inscrição | |
02/02/1976 | 23/01/1979 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
24/01/1979 | 23/01/1984 | Data da inscrição | |
24/01/1984 | 28/11/1999 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
Empregador rural (**) | 1º/1/1976 | 24/07/1991 | Data da primeira contribuição sem atraso |
Contribuinte em dobro | 1º/9/1960 | 24/07/1991 | Data da Filiação |
Segurado especial que não optou contribuir facultativamente | Indefinida | Sem limite | Data da filiação |
Segurado especial (***) | 1º/11/1991 | Sem limite | Data da primeira contribuição sem atraso |
Autônomo (*) | 05/09/1960 | 09/09/1973 | Data do primeiro pagamento |
10/09/1973 | 1º/2/1976 | Data da inscrição | |
02/02/1976 | 23/01/1979 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
24/01/1979 | 23/01/1984 | Data da inscrição | |
24/01/1984 | 28/11/1999 | Data da primeira contribuição sem atraso | |
Contribuinte Individual | 29/11/1999 | Sem limite | Data da primeira contribuição sem atraso |
Contribuinte Individual “prestador de serviços a empresa” (****) | 01/04/2003 | Sem limite | Data da filiação |
Por fim, para mais detalhes sobre a carência do INSS assim como todas as informações referentes ao tema continue acompanhando o nosso portal.
Tadeu Castro é formado em Direito e graduando em Jornalismo. Atua como redator desde 2018 e está sempre pesquisando sobre os direitos dos aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, afim de reunir e compartilhar informações atualizadas e confiáveis para nossos leitores.