MEI que paga o DAS tem direito a aposentadoria? Veja os benefícios do INSS
O microempreendedor individual contribui para a Previdência Social por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Em 2026, a parcela previdenciária comum do MEI corresponde a 5% do salário mínimo.
Esses recolhimentos podem dar acesso a benefícios do INSS, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Quais benefícios o MEI pode receber?

MEI oferece benefícios importantes, ajudando ainda mais (Imagem: Reprodução)
A cobertura inclui:
- aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade, conforme os critérios aplicáveis.
Dependentes também podem ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão nas hipóteses previstas em lei.
O pagamento do DAS não significa concessão automática.
Cada benefício tem exigências próprias, como idade, tempo de contribuição, qualidade de segurado e carência, quando cabível.
Quanto tempo precisa contribuir?
O auxílio por incapacidade temporária costuma exigir doze contribuições, com exceções legais.
Para aposentadoria, é necessário observar as regras vigentes e a situação previdenciária individual.
A pensão por morte não exige carência, mas depende de outros requisitos.
Quem interrompe os recolhimentos pode perder a qualidade de segurado após o período de manutenção previsto em lei.
Contribuições em atraso também exigem atenção, pois nem sempre contam da mesma maneira para carência.
O MEI se aposenta apenas com um salário mínimo?
Quando toda a trajetória contributiva é formada exclusivamente por recolhimentos reduzidos sobre o piso, o benefício tende ao salário mínimo.
Porém, vínculos anteriores com carteira assinada e contribuições em outras categorias podem influenciar o cálculo final.
Por isso, não é correto dizer que qualquer pessoa que hoje seja MEI receberá necessariamente apenas o piso previdenciário.
Como verificar os pagamentos?
Entre no Meu INSS e consulte o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.
Confira as competências registradas e procure orientação se houver recolhimentos ausentes ou inconsistentes.
Antes de complementar contribuições ou alterar a categoria de recolhimento, avalie o histórico completo e as regras aplicáveis ao benefício pretendido.



Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades.


